Inclusão de Projetos e Celebração de instrumentos legais com a FACTE

Inclusão de Projetos e Celebração de instrumentos legais com a FACTE

 

Apresentações de novos projetos

 

      A inclusão de novos projetos será analisada e aprovada pela Diretoria Executiva da FACTE.

      São itens essenciais a apresentação de novos projetos:

 

- Plano de trabalho detalhado, com a informação das metas a serem atingidas com o projeto;

Plano de aplicação dos recursos financeiros;

Correspondente cronograma de desembolso (se houver)

- Comprovação de que a pessoa que assinará o projeto detém competência para este fim específico;

 

Tipos de instrumentos legais

 

A intermediação de projetos pela FACTE será formalizada através de um dos instrumentos legais listados a seguir:

- Convênio, celebrado entre a FACTE, empresa e a UNESP (ou outra universidade pública ou particular) para projeto ou pesquisa de longa duração, regido por Termo Aditivo;

- Contrato, celebrado entre empresas e a FACTE, para trabalhos de curta duração;

- Instrumento Particular de apoio a Pesquisa, celebrado entre Professores do Instituto de Química ou outras entidades de ensino e a FACTE, para Projetos de Prestação de Serviços como: medidas, analises e etc.

 

Situação de adimplência das instituições

 

A FACTE apenas poderá celebrar instrumentos legais quando todas as instituições envolvidas estiverem adimplentes com a Administração Pública Estadual e/ou Federal. Considera-se inadimplente, os beneficiários que se enquadrem em um ou mais motivos abaixo, sendo, portanto, obrigatória a apresentação das certidões devidas:

 

a) quando estiver em débito junto ao Estado ou Federação, referente a obrigações fiscais;

b) quando estiver em débito com empresas integrantes da administração estadual e/ou Federal.

 

Endereço.: Av. Sete de Setembro, 1275 - Sala 12/14 - Centro | Araraquara - SP | Fone.: (16) 3322-0083 | E-mail.: facte@facte.com.br
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