Inclusão de Projetos e Celebração de instrumentos legais com a FACTE
Apresentações de novos projetos
A inclusão de novos projetos será analisada e aprovada pela Diretoria Executiva da FACTE.
São itens essenciais a apresentação de novos projetos:
- Plano de trabalho detalhado, com a informação das metas a serem atingidas com o projeto;
- Plano de aplicação dos recursos financeiros;
- Correspondente cronograma de desembolso (se houver)
- Comprovação de que a pessoa que assinará o projeto detém competência para este fim específico;
Tipos de instrumentos legais
A intermediação de projetos pela FACTE será formalizada através de um dos instrumentos legais listados a seguir:
- Convênio, celebrado entre a FACTE, empresa e a UNESP (ou outra universidade pública ou particular) para projeto ou pesquisa de longa duração, regido por Termo Aditivo;
- Contrato, celebrado entre empresas e a FACTE, para trabalhos de curta duração;
- Instrumento Particular de apoio a Pesquisa, celebrado entre Professores do Instituto de Química ou outras entidades de ensino e a FACTE, para Projetos de Prestação de Serviços como: medidas, analises e etc.
Situação de adimplência das instituições
A FACTE apenas poderá celebrar instrumentos legais quando todas as instituições envolvidas estiverem adimplentes com a Administração Pública Estadual e/ou Federal. Considera-se inadimplente, os beneficiários que se enquadrem em um ou mais motivos abaixo, sendo, portanto, obrigatória a apresentação das certidões devidas:
a) quando estiver em débito junto ao Estado ou Federação, referente a obrigações fiscais;
b) quando estiver em débito com empresas integrantes da administração estadual e/ou Federal.